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Radar do INPI

Marca · processo 823387690

COOPERVILLE COOPERVILLE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

COOPERVILLE COOPERAT. DE RÁDIO TÁXI SANTANA DO PARNAÍBA
02.042.443/0001-70 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS POR MEIO DE TÁXI.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176741 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: COOPERVILLE COOPERATIVA DE RÁDIO TÁXI SANTANA DO PARNAÍBA

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170131231 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COOPERVILLE COOPERATIVA DE RÁDIO TÁXI SANTANA DO PARNAÍBA

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  3. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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