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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823384853

MIMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2036

Titular

MIMA AGROPECUARIA LTDA
28.836.088/0001-03 · São João da Barra/RJ

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    ABATE DE ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260147735 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIMA AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: BRUNA REGO LINS

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850170300670 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: MIMA AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160336268 (23/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MIMA AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEUQAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

  6. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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