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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823381579

ALUMIPAC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

ALUMIFRAME DO BRASIL LTDA
29.402.910/0001-82 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    AÇO (CHAPAS DE -); (CONSTRUÇÕES DE -); BATENTES DE METAL; CHAPAS E PLACAS METÁLICAS; COBERTURAS DE TELHADOS; COLUNAS METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS METÁLICOS DE REFORÇOS PARA -); CONSTRUÇÕES METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS; CONSTRUÇÃO (PAINÉIS METÁLICOS PARA -); DIVISÓRIAS METÁLICAS; ESCORAS METÁLICAS; SERRALHERIA E PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250460339 (16/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALUMIFRAME DO BRASIL LTDA

    Procurador: Claudemir Elias Calheiros

    Cedente: ANTONIO RICARDO PACHECO ALUMÍNIOS EPP. [BR]

    Cessionário: ALUMIFRAME DO BRASIL LTDA

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160344646 (29/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ANTONIO RICARDO PACHECO ALUMINIOS EPP

    Procurador: Claudemir Elias Calheiros

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100328999 (12/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ANTONIO RICARDO PACHECO ALUMÍNIOS EPP.

    Procurador: CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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