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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823346684

CONDE NAST TRAVELER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE MODA E BELEZA FORNECIDAS ATRAVÉS DA TELEVISÃO, SATÉLITE E DE REDE DE COMPUTADOR GLOBAL E SEM FIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160050453 (24/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010.

  4. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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