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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823344924

MARATÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2000
Concessão
18/09/2012
Vigência
18/09/2032

Titular

JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
52.620.902/0001-24 · São Cristóvão/SE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHÁS, TEMPEROS, CONDIMENTOS, AROMATIZANTES E CAFÉS MOÍDOS E SOLÚVEIS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230534728 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cedente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210334829 (29/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  3. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA

  5. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)

    ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 LPI).

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI (191)

  8. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 004097637.

  10. 23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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