Protocolo: 850150080081 (17/04/2015)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2)
Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Colombas Produtos/serviços não renunciados: AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, AÇÚCAR GRANULADO, ADOÇANTES NATURAIS, ALFAJOR, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BOLINHOS E BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BOLOS, BOLOS DE PÁSCOA, BOMBONS, BALAS E CARAMELOS, CEREAIS MATINAIS, CHOCOLATES, CHOCOLATES GRANULADOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CONFEITOS DE CEREAL COBERTOS COM CHOCOLATE AO LEITE E CHOCOLATE BRANCO, COBERTURA DE CHOCOLATES, COBERTURA DE SORVETE, COOKIES, CROISSANT, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, FONDANT, GELÉIAS, GELATINAS, OVOS DE PÁSCOA, PANETONES, PÃO DOCE, PÃO SEM FERMENTO, PASTA DE AMÊNDOAS, PETITS FOURS, PÓ PARA BOLOS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, PUDINS, SONHOS, SORVETES, SUSPIROS, TORTAS, WAFFLES, CREME SABOR CHOCOLATE COM AVELÃ E CHOCOLATE BRANCO COM WAFFER.