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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823333965

MARIANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2001
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
18.308.183/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CREME SEM ENXAGUE, CREME COM ENXÁGUE, SHAMPOO, CONDICIONADOR, ATIVADOR DE CACHOS, UMIDIFICADOR, REPARADOR DE PONTAS, HIDRATANTE PARA O CORPO, ÓLEO CORPORAL, HIDRATANTE PARA AS MÃOS, CREME DE PENTEAR, FILTRO SOLAR PARA OS CABELOS, MÁSCARA COM ENXÁGUE, MÁSCARA SEM ENXÁGUE, APÓS LAVAGEM, PRÉ LAVAGEM, RECONDICIONADOR, SHAMPOO ANTI-RESÍDUOS, CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO SEM ENXÁGUE; CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO COM ENXÁGUE, RESTAURADOR COM ENXÁGUE, CREME RESTAURADOR SEM ENXÁGUE, CREME NUTRITIVO;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850240156110 (03/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Até a decisão final da Anotação de "averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10." publicada na RPI 2742 em 25/07/2023.

    Sobrestadores: Petição 301230007956 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 823333965 (MARIANA)

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240130360 (15/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230007956 (22/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190237441 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190237719 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  8. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  9. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - ART-BEL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  10. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  11. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.821085484 E 821086570.

  12. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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