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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823324532

BAP BRUMADO AUTO PEÇAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2036

Titular

BRUMADO AUTO PEÇAS LTDA EPP
02.031.198/0001-04 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PARTE MECÂNICA E ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260101935 (28/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRUMADO AUTO PEÇAS LTDA EPP

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160350596 (02/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRUMADO AUTO PEÇAS LTDA EPP

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800150200055 (04/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: BRUMADO AUTO PEÇAS LTDA-ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADAPTÁ-LA À CLASSE SOLICITADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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