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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823318800

SENOBELLE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2001
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
03.116.104/0001-54 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CÊRA E CREME DEPILATÓRIOS, LENÇOS E FOLHAS PLÁSTICAS PARA DEPILAÇÃO, ÓLEO DEPILATÓRIO REMOVEDOR, CREME PÓS DEPILATÓRIO REMOVEDOR, CREME PÓS DEPILATÓRIO, MODELADORES DE SEIOS, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE TOUCADOR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250339592 (30/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180267484 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SENOBELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI LTDA - EPP

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  3. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.;823306534

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - ASSTIX COMERCIAL LTDA

  7. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. PROMAG INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA (BR/SP)

  8. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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