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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823318257

WAVE CAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

BRASILWAGEN COMERCIO DE VEICULOS S/A (BR/SP)
49.707.557/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    PEÇAS E ACESSÓRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) DE: AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES E OUTROS VEÍCULOS MOTORIZADOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170245445 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170245445 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: HONDA MOTOR CO., LTD.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170230186 (18/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: BRASILWAGEN COMERCIO DE VEICULOS S/A (BR/SP)

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850150098246 (11/05/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: Honda Motor Co., Ltd.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Automóveis, utilitários, caminhões, e e outros veículos motorizados. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Peças e acessórios para automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para os serviços caducos no período.

  5. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150098246 (11/05/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Honda Motor Co., Ltd.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070049219 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2007

  8. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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