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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823314863

S SANTAMÁLIA SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICA, LABORATORIAL, HOSPITALAR, AMBULATORIAL E RADIOLOGIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170325179 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160242577 (26/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SANTAMÁLIA SAÚDE S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160025652 (12/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SANTAMÁLIA SAÚDE S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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