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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823293025

FIP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2037

Titular

FUMAÇA INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA
52.445.343/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TAXIMETROS E INSTRUMENTOS AUTOMOTIVOS E DISPOSITIVOS DE PRECISÃO E SEGURANÇA E COMPONENTES ELETRÔNICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260038763 (20/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUMAÇA INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250487631 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUMAÇA INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160056740 (01/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUMAÇA INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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