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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823291162

SUNCATCHER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

CRISTAIS CURITIBA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
08.876.848/0001-90 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTEFATOS DE VIDRO ARTEFATOS DE CRISTAIS, ARTIGOS ESOTÉRICOS E ARTIGOS DE PRESENTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170130230 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: CRISTAIS CURITIBA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170144988 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUNCATCHER BIJOUTERIAS E AFINS LTDA - EPP

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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