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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823287050

MASP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP
60.664.745/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    MUSEU, ARTES EM GERAL, ARTES PLÁSTICAS, PINACOTECA, BIBLIOTECA, FOTOTECA, FILMOTECA, VIDEOTECA, DISCOTECA, CURSOS DE ARTE, INSTITUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS, PATROCÍNIO DE TRABALHOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, EXPOSIÇÕES, EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, EXIBIÇÕES DE FILMES E CONCERTOS MUSICAIS, PUBLICAÇÃO DE BOLETINS, REVISTAS, CATÁLOGOS E LIVROS, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES, ENTRE OUTROS EVENTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160269289 (30/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP

    Procurador: José Guilherme Carneiro Queiroz

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160348469 (01/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP

    Procurador: José Guilherme Carneiro Queiroz

  3. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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