Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823285960

LIB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.866.094/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, NOTADAMENTE PRODUTOS ADESIVOS, AUTOCOLANTES, DESCARTÁVEIS OU NÃO, TAIS COMO PORTA-SEIOS, SUTIÃS, MODELADORES DE SEIOS, ENCHIMENTOS MODELÁVEIS PARA OS SEIOS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120904 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PROMAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  2. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…