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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823282244

SPRING FLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2000
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

SOBRAL & SOBRAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
07.432.995/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS, ESTOFADOS, COLCHÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ALMOFADAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190110191 (26/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOBRAL & SOBRAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SPRING FLEX INDUSTRIA METALURGICA LTDA

  3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1943, DE 26/03/2008, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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