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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823279510

PESCADOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2001
Concessão
12/08/2008
Vigência
12/08/2028

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, ANCHOVAS, ARENQUE, ATUM, CAMARÕES NÃO VIVOS, CALDOS, CAVIAR, CRUSTÁCEOS NÃO VIVOS, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO, FILÉ DE PEIXE, ICTIOCOLA (COLA DE PEIXE) PARA USO ALIMENTAR, LAGOSTAS NÃO VIVAS, LAGOSTINS NÃO VIVOS, LAGOSTINS DO RIO NÃO VIVOS, MARISCOS NÃO VIVOS, MEXILHÕES NÃO VIVOS, OSTRAS NÃO VIVAS, ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA, PRODUTOS DA PESCA NÃO VIVOS, PEPINOS DO MAR NÃO VIVOS, SALMÃO, SARDINHAS, SOPAS, CONSOMÊ CONCRENTRADOS, CALDOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180292720 (09/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110045804 (19/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  4. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.: LA PORTUGUESA S.A. ( EC ).

  7. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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