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Radar do INPI

Marca · processo 823272362

MAKINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2001
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

FROSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
04.973.351/0001-30 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÀGUA DE COLONIA, ÀGUA DE TOALETE, ÀGUA DE LAVANDA, ÀGUAS DE CHEIRO, BATONS P/ OS LÁBIOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, MÁSCARAS DE BELEZA, CERA P/ DEPILAÇÃO, TINTURA P/ OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, SABONETE DESODORANTE, ESMALTE P/ AS UNHAS, LÁPIS DE SOMBRANCELHAS, LAQUE P/ OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA P/ TOALETE, MAQUIAGEM P/ O ROSTO, PERFUMES, RIMEL, TALCO P/ A TOALETE, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260327669 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FR HERA DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser protocolado pelo cessionário anexando o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é FROSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica com cadastro CNPJ 04973351000130 enquanto que o cedente no documento de cessão está qualificado com o CNPJ 09208878000191. Reenviar documento de cessão qualificando corretamente a parte CEDENTE.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260177335 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FROSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200224867 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FROSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI

    Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

  4. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130060073 (04/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FROSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DUCLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  7. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - PERPHOMANC COSMÉTICOS LTDA

  8. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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