Protocolo: 810090273022 (23/12/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Detalhes do despacho: A anterioridade impeditiva nº 800.094.719, para o pedido marcário em apreço, ?CACHAÇA DE MINAS DONA BEJA?, encontra-se extinta. Entretanto, de acordo com o Dec. 4062/2001, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA DE MINAS?. Em caso positivo, se o caso, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão registrável, na forma de apresentação originalmente requerida.