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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823267350

MUNDO DO CHOCOLATE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2000
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

MUNDO DO CHOCOLATE LTDA
11.600.653/0001-28 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PASTELARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHO (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230096100 (03/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA.

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PASTELARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHO (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PÃO; CONFEITARIA (PRODUTOS DE-). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao emprego da marca para os itens caducos.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230193029 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MUNDO DO CHOCOLATE LTDA

    Procurador: LUANA KLAUS

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas para parte da especificação. Os já comprovados são: "pão" e "confeitaria". Todos os demais itens carecem de maior comprovação e estão sujeitos à caducidade parcial.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230163369 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MUNDO DO CHOCOLATE LTDA

    Procurador: LUANA KLAUS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230096100 (03/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA.

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180410562 (28/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NILSON HASSELSTRON - 43020542987

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  6. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130063633 (09/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

    Cessionário: NILSON HASSELSTRON - 43020542987

  7. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. RAQUEL DAL BELO ME

  9. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

  11. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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