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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823256570

SEG LIMP SERVIÇOS GERAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

SEG LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
02.834.235/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE LIMPEZA DA PARTE INTERNA E EXTERNA DE EDIFÍCIOS, CASAS, INDÚSTRIAS E OUTROS; MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170039527 (07/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEG LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170026092 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SEG LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    Nome e Sede alterados.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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