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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823243672

CENTRO DA MODA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

FCL COMERCIAL LTDA
02.398.930/0001-70 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISAS DE PALAS; CAMISETAS; CEROULAS; CINTOS; CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO; ROUPAS IMITANDO COURO; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; ROUPAS DE GINÁSTICA; JAQUETAS; VESTUÁRIO DE JÉRSEIS; LENÇOS DE PESCOÇO; MACACÕES; VESTUÁRIO DE MALHA; MEIAS DE MULHER; MEIAS DE HOMEM; ROUPA DE PRAIA; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS EM GERAL; VESTUÁRIO EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160274867 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: F. C. L. COMERCIAL LTDA.

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160344693 (29/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: F. C. L. COMERCIAL LTDA.

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  3. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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