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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823243273

PLASMEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2000
Concessão
27/02/2007
Vigência
27/02/2027

Titular

RIGOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.615.468/0001-65 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    EMBALAGEM ( RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160076775 (22/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RIGOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110424838 (26/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

    Cessionário: RIGOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110424838 (26/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PLASMEL IND COM DE PLÁSTICOS LTDA-ME

    Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

    Detalhes do despacho: Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..

  4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2001 · RPI 1565há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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