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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823243028

O ZERO GRAU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2000
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

POLI CONFECÇÕES EIRELI EPP
00.166.672/0001-71 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL E DE CONFECÇÕES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180019582 (24/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: POLI CONFECÇÕES EIRELI EPP

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180061075 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: POLI CONFECÇÕES EIRELI EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080131166 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2008

  5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

  7. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

  8. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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