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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823236170

QUALI VIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2001
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.
28.763.118/0001-90 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, REMOVEDOR DE ESMALTE, ACETONA, HASTE FLEXIVEL, ESMALTES, LIXAS PARA OS PÉS E UNHAS, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, PREPARADOS PARA OS CABELOS, RÍMEL, SABÕES, SABONETES, TALCO PARA TOALETE, XAMPUS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARA DE BELEZA, BRONZEADORES, TINTURA PARA OS CABELOS, LAQUÊ, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES CAPILARES, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, ÓLEO DE AMENDOAS, ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, CÍLIOS POSTIÇOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTE PRA USO PESSOAL, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES PÓS BARBA, PEDRA-POMES, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, ÓLEO DE ROSA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260324215 (01/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Cedente: INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR]

    Cessionário: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.; INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210045735 (09/02/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  3. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200447965 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Cedente: INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR]

    Cessionário: INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190426108 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  5. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160072057 (09/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - FARMACIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LIMITADA

  9. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823684229

  10. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.APIA- SERGIO SALVADOR FUMO MARCAS E PATENTES.

  11. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.(S) INTERMÉDICA SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. (BR/SP)

  12. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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