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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823230910

GOLPE FATAL GF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

DETONA CONFECÇÕES LTDA ME
12.249.735/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, ROUPA ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260085959 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: NTK CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250286080 (03/06/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NTK CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210493780 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DETONA CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Cedente: G.H.Y. CONFECÇÕES LTDA ME [BR]

    Cessionário: DETONA CONFECÇÕES LTDA ME

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180070638 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: G.H.Y. CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  5. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - PIERRE LEROC CONFECCOES LTDA

  6. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080031206 (SP), de 21/05/2008

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25

  10. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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