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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823226891

FORTEVITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2000
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP
01.481.481/0001-67 · Magé/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, COQUETEIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA O PREPARO DE BEBIDAS, LIMONADAS, MOSTO DE UVAS, SUCO DE TOMATE, SUCO DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210004101 (25/05/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.71.65. Processo nº 10640.004414/2007-19. Processo INPI nº 52402.005052/2021-86.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180291318 (08/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20130041633 (16/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP

    Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080113496 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2008

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( SP )

  12. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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