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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823223019

SANDER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

SANDER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
91.411.256/0001-47 · Paraí/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    POSTO DE COMBUSTÍVEL, CONSERTO DE PNEUS, E LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190039932 (12/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: SANDER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150189718 (24/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: S S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS S/A

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160320774 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: S S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS S/A

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

  4. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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