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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823212394

AGITAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

MARITUCS ALIMENTOS LIMITADA
49.882.913/0001-78 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SALGADINHOS TIPO APERITIVO, AMENDOINS SALGADOS TIPO JAPONÊS, SALGADINHOS FRITOS, COM DIVERSOS SABORES, TAIS COMO BACON, PIZZA, PIMENTA, CALABRESA, CHURRASCO E QUEIJO, PASTEIZINHOS FRITOS EM DIVERSOS SABORES, AMENDOINS CONFEITADOS EM DIVERSOS SABORES, BALAS, GOMAS E PIRULITOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260047720 (11/03/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.36.01, oriunda da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.730077/2025-94. Processo INPI nº 52402.004210/2026-95.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180029997 (24/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARITUCS ALIMENTOS LIMITADA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SILVA & SILVA DE MARILIA LTDA

  5. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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