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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823209911

MASTERWOOD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

DI SOLLE CUTELARIA LTDA.
01.256.141/0001-32 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ABRIDOR DE GARRAFAS; COLHERES (ACESSÓRIOS DE MESA); COLHERES PARA MEXER OS ALIMENTOS; CONCHAS DE SOPA PARA COZINHA; CORTADOR DE MASSA; DESCANSO DOS TALHERES PARA A MESA; ESPÁTULA PARA TORTAS; ESPÁTULAS (UTENSÍLIOS DE COZINHA); ESPETOS METÁLICOS; FORMAS DE COZINHA; FORMAS PARA BOLO; FORMAS PARA GELO; MANTEIGUEIRAS; TAÇAS PARA FRUTAS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210010375 (29/10/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160350655 (02/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DI SOLLE CUTELARIA LTDA.

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  3. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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