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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823198529

FB

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2001
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

GIOH ALL MAGAZINE EIRELI
31.724.132/0001-90 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, BONÉS, VISEIRAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS E VESTIDOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190329734 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: GIOH ALL MAGAZINE EIRELI

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170192151 (09/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Glauco Zoline

    Cessionário: GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP

  3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180111284 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FBK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  4. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : GTFM, INC (US)

  8. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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