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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823176630

CELOSIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA
73.077.299/0001-56 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUTOS ADESIVOS - FITAS E GOMAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150326189 (09/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000367 (19/05/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO DE VINHEDO - PROCESS Nº 0011791-75.2013.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235550.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130165045 (26/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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