Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821606808 (ALFA FINANCEIRA), Processo 821606824 (ALFA FINANCEIRA), Processo 821606832 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821606883 (ALFA LEASING), Processo 821606891 (ALFA LEASING), Processo 821802283 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821425609 (ALFA INVESTOR), Processo 821606840 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821922769 (ALFA INTERNET BANKING), Processo 821425510 (ALFA BANK), Processo 821425579 (ALFA LEASE), Processo 821606867 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821626558 (ALFA), Processo 821689720 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821425560 (ALFA INVEST), Processo 821606875 (ALFA LEASING), Processo 821626566 (ALFA), Processo 821802275 (ALFA FINANCEIRA), Processo 006377025 (ALFA), Processo 821606859 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821606905 (ALFA LEASING), Processo 821606816 (ALFA FINANCEIRA), Processo 821363280 (ALFA), Processo 821388410 (ALPHA), Processo 821580523 (ALFA EXPRESS), Processo 821606794 (ALFA FINANCEIRA) e Processo 821743155 (ALFA INVEST ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;