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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823168506

CARDINALE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2000
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
08.910.541/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    COPOS DE PLÁSTICO COPOS DE VIDRO FRASCOS DE PLÁSTICO FRASCOS DE VIDRO GARRAFAS DE PLÁSTICO GARRAFAS DE VIDRO JARRAS DE PLÁSTICO JARRAS DE VIDRO RECIPIENTES DE PLÁSTICO RECIPIENTES DE VIDRO RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA O USO NA CASA E NA COZINHA RECIPIENTES DE VIDRO PARA O USO NA CASA E NA COZINHA TIGELAS DE PLÁSTICO TIGELAS DE VIDRO POTES DE PLÁSTICO POTES DE VIDRO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180046241 (21/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170287409 (01/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140030317 (19/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070059658 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2007

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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