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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823162141

AVALLON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2000
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
20.058.263/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, CHÁ, CACAU, ARROZ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, BISCOITOS, BOLOS, MASSAS ALIMENTARES [ESPAGUETE, TALHARIM], LEVEDO, FERMENTO, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230001952 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160190320 (07/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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