Protocolo: 850190209913 (05/07/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Preliminarmente, cumpre observar que foi constatado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta seis notas fiscais, dentro do período investigado, devidamente datadas, referentes aos anos de 2018 e 2019, contendo seu nome comercial, CNPJ, marca mista registrada e descrições de produtos pertinentes à especificação de produtos do registro em questão. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.