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Radar do INPI

Marca · processo 823155811

VIVA EQUIPAMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2001
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.324.107/0001-95 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS E TUBOS DE ÁGUA OU GÁS (ACESSÓRIOS DE REGULAGEM PARA -); APARELHOS PARA BANHOS DE AR QUENTE; AQUECEDORES DE ÁGUA; AR (APARELHOS DE IONIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DO -); AR (APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO -); AR (APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO -); AR (REAQUECEDORES DE -); AR (SECADORES DE -); AR CONDICIONADO (APARELHOS DE -); AR CONDICIONADO (INSTALAÇÃO PARA APARELHOS DE -); ESTERILIZAR DE AR; EVAPORADORES; FILTROS PARA APARELHOS DE AR-CONDICIONADO; REAQUECEDORES DE AR; REFRIGERAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -); RESFRIADORES DE BEBIDAS; RESFRIADORES PARA FORNOS; RESFRIAMENTO (APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA -); RESFRIAMENTO (INSTALAÇÕES DE -) PARA ÁGUA; RESFRIAMENTO (INSTALAÇÕES DE -) PARA FOLHAS DE FUMO [TABACO]; RESFRIAMENTO (INSTALAÇÕES DE -) PARA LÍQUIDOS; RESFRIAMENTO (INSTALAÇÕES E MÁQUINAS PARA -); VENTILAÇÃO (DUTOS DE -); VENTILAÇÃO (INSTALAÇÕES E APARELHOS DE -) (AR-CONDICIONADO); VENTILADORES AR-CONDICIONADO); VENTILADORES (PEÇAS DE INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO).;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190209913 (05/07/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Preliminarmente, cumpre observar que foi constatado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta seis notas fiscais, dentro do período investigado, devidamente datadas, referentes aos anos de 2018 e 2019, contendo seu nome comercial, CNPJ, marca mista registrada e descrições de produtos pertinentes à especificação de produtos do registro em questão. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230285314 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190330562 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Petição de exigência de pagamento publicada na RPI 2627 de 11/05/2021 anulada por erro formal.

  4. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190330562 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190386466 (10/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  6. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190209913 (05/07/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  7. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160238197 (25/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  8. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1996, DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 821898060.

  12. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    Ped. 821898060.

  13. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  14. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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