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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823151433

RUSH! ENERGY ENERGY DRINK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2001
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

MONARCH BEVERAGES DO BRASIL LTDA
03.967.983/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS COM ÁGUA POTÁVEL, UTILIZANDO-SE EDULCORANTES ARTIFICIAIS OU NATURAIS, GASEIFICADA, NÃO FERMENTADA, NÃO ALCOÓLICA, CONTENDO AROMATIZANTES ARTIFICIAIS E/OU NATURAIS, À BASE DE CAFEÍNA E TAURINA, UTILIZANDO-SE COMO ADITIVOS, CORANTES, CONSERVANTES, ACIDULANTES, VITAMINAS E ANTIOXIDANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230152531 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONARCH BEVERAGES DO BRASIL LTDA

  2. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130101210 (03/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MONARCH BEVERAGES DO BRASIL LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.823541827

  6. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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