Protocolo: 850190317909 (27/09/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: DEVE A TITULAR DO REGISTRO apresentar documentos complementares, datados de 25/09/2013 a 25/09/2018, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos que se destinava a distinguir. Nos documentos fiscais apresentados por meio da petição de cumprimento de exigência protocolada sob nº. 850190232877, verifica-se que os produtos listados nos campos "DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS" são identificados por marcas distintas da marca ora em exame (KARIN, TROPICOS, FOFOPEL etc).