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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823147746

BONANZA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2000
Concessão
01/07/2008
Vigência
01/07/2028

Titular

MÓVEIS BONANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
87.828.729/0001-39 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS PARA COZINHA, BANHEIRO, DORMITÓRIOS, ESCRITÓRIOS, SALAS, HOSPITALARES, ESCOLARES, TAIS COMO: ARMÁRIOS, BALCÕES, BERÇOS, CADEIRAS, CAMAS, ESCRIVANINHAS, ESTANTES, MESAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180421756 (17/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BONANZA LTDA.

    Procurador: Eduardo Kersting Advogados Associados

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180519660 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BONANZA LTDA.

    Procurador: Eduardo Kersting Advogados Associados

  3. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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