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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823147606

FUJIOKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2036

Titular

FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
01.008.713/0001-64 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    ACORDEÃO, ARCOS DE QUEIXO PARA VIOLINOS, ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, BANDOLINS, BAQUETAS DE TAMBOR, BATUTA, CAIXAS DE MÚSICA, CLARINETES, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TAMBORES, EMBOCADURA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, FLAUTAS, GUITARRAS, VIOLÕES, INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS, PALHETAS DE INSTRUMENTO DE SOPRO, PANDEIROS, PIANOS, PRATOS, REALEJOS, SURDINAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, BATERIAS, TECLADO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TRIÂNGULOS, TROPETES, VIOLAS, VIOLINOS E INSTRUMENTO DE PERCUSSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260044207 (26/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160281924 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A.

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  3. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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