Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823134903

RIBERDOCES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

RIBERFOODS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
10.975.945/0001-82 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES [CONFEITOS] GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS] GLICOSE PARA USO ALIMENTAR GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR SORVETES E CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR -) SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160069428 (15/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Riberfoods Importadora e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150255835 (11/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Cessionário: Riberfoods Importadora e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda

  3. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…