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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823134024

GENOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2001
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADOÇANTES ARTIFICIAIS, SACARINA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190301499 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170297097 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. FORMIL FARMACÊUTICA LTDA.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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