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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823116379

H. MARIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2001
Concessão
07/10/2008
Vigência
07/10/2028

Titular

FIOS TEXTEIS H.MARIN LTDA
01.563.745/0001-21 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIOS E MATERIAIS TEXTEIS FIBROSOS EM GERAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190055793 (13/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FIOS TEXTEIS H.MARIN LTDA

  2. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAçãO DA RPI 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    RETIRADA A EXPRESSãO "EM GERAL" E ACRESCIDA A EXPRESSãO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO à NCL (7) REQUERIDA.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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