Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823114503

LUCIANA'S ESTHETIC CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

PLA CABELEIREIROS LTDA EPP
25.277.563/0001-52 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SALÃO DE CABELEIREIRO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250606453 (17/10/2025)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160233664 (19/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    Cessionário: PLA CABELEIREIROS LTDA EPP

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180130344 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): PLA CABELEIREIROS LTDA EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2462, de 13/03/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850160233664, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160233664 (19/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: PLA CABELEIREIROS LTDA EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    Detalhes do despacho: Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o registro, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, de acordo com as orientações contidas no item 8 da 2ª edição, 1º revisão do manual de marcas do INPI.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170046167 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PLA CABELEIREIROS LTDA EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…