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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823105911

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU CARDIO BLU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2000
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU LTDA
03.897.029/0001-06 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CLÍNICA MÉDICA E HOSPITAL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220572921 (23/12/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU LTDA

    Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROSANGELA HASSE DA SILVA e nomeado novo representante PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220165681 (13/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU LTDA

    Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI

  3. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE CARDIOLOGIA".

  5. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819839809.

  8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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