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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823105555

DA BOA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
32.534.848/0001-97 · Arvorezinha/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ERVA MATE PARA INFUSÃO (CHIMARRÃO);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190030114 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Cessionário: NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160324998 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ERONI OVIDIO PALUDO

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ERVATEIRA ANTONIO PALUDO LTDAPET. (SP) Nº 016080006675 DE 03/09/2008.

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070017375 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2007

  6. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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