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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823103480

WILDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2000
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

WILDE COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
02.396.891/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    ABOTOADURA, AMBAR AMARELO {BIJUTERIA/JOALHERIA}, AMULETOS {BIJUTERIA/JOALHERIA}, ANÉIS {BIJUTERIA/JOALHERIA}, BIJUTERIA ( ARTIGOS DE - ) BIJUTERIA {IMITAÇÕES DE PEDRAS}, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS,IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS DE OURO (OBJETOS EM - ) GRAVATAS (ALFINETES DE - ), BROCHES {BIJUTERIA/JOALHERIA}, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, COLARES {BIJUTERIA/JOALHERIA}, CORRENTES {BIJUTERIA/JOALHERIA}.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180183175 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WILDE FRANQUIAS E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160008901 (15/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: WILDE CORP. BELIZE LTD.

    Procurador: Kleber Ferreira Feno

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  3. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. RUDOLF WILD GMBH & CO. KG (DE)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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