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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823100715

IMPECÁVEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência
25/07/2036

Titular

A Impecável Roupas Ltda
33.044.983/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SUNGAS, BIQUINIS, BLAZERS, BONÉS, BERMUDAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, CHUTEIRAS, ROUPÕES DE BANHO, GORROS, JAQUETAS, JAPONAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, SAIAS, SANDALIAS, TERNOS, VISEIRAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260059145 (10/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A IMPECÁVEL ROUPAS LTDA

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160293813 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: A Impecável Roupas Ltda

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160230198 (14/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: A Impecável Roupas Ltda

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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