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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823098443

DISOTOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

BLAU FARMACÊUTICA S.A.
58.430.828/0001-60 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    O PRODUTO É INDICADO COMO TRATAMENTO NA INSUFICIÊNCIA CORONARIANA, TENDO SIDO DEMONSTRADO QUE ELE PRODUZ AUMENTO DO FLUXO CORONARIANO E VASODILATAÇÃO GENERALIZADA, O QUE PODE OCASIONAR LEVE HIPOTENSÃO ARTERIAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170015167 (13/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160099340 (13/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Leticia da Conceição

    Cessionário: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

    Detalhes do despacho: Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 823013197.

  3. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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