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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823098168

GLOBALMAG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2001
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2037

Titular

GLOBALMAG TRANSDUTORES MAGNETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
04.312.878/0001-13 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    TRANSDUTORES MAGNÉTICOS, SENSORES, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO, ÍMÃS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260167538 (14/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GLOBALMAG TRANSDUTORES MAGNÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160196081 (02/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Globalmag Transdutores Magnéticos Indústria e Comércio Ltda-EPP.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160218859 (04/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Globalmag Transdutores Magnéticos Indústria e Comércio Ltda-EPP.

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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